Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou por unanimidade o Projeto de Lei no 108/2010, por iniciativa da ONG LGBT Grupo Iguais de Conscientização Contra o Preconceito e Inclusão Social, de autoria do Vereador Aires Bessa (PSDB), que instituiu o dia 17 de maio como Dia Municipal de Combate a Homofobia. O projeto de lei tem como base, a crescente estatística de crimes contra homossexuais no município de Cabo Frio, dos quais a sociedade não toma conhecimento.
Nos últimos dois anos, o nosso município teve quatro crimes dessa natureza, uma jovem de 16 anos foi assassinada com varias perfurações na cabeça; uma travesti morta a tiros no Largo do Itajurú; no feriadão de 12 de outubro de 2007, um turista da capital desapareceu após sair de uma boate da cidade e o corpo foi encontrado somente 10 dias depois, sem pertences. Tem também o caso de um senhor de meia idade, que é um caso clássico de homofobia, onde o criminoso dá sinais de psicopatia. Nada foi roubado, só a vida desse homem, que colaborou mais uma vez com estatística assustadora sobre a intolerância e o ódio aos homossexuais.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, fornece o crescente e alarmantes números existentes de homofobia, vindo de professores, pais e alunos do ensino fundamental e médio no país. Conscientes de que é através da educação que formamos novos cidadãos, o Grupo Iguais visualizou a instituição desta data, como uma forma de promover um projeto educacional durante todo o mês nas escolas municipais, no sentido de promover a equidade de gênero de forma que todos tenham seus direitos garantidos, assim dando continuidade a luta contra a intolerância iniciada em 1993, quando a OMS – Organização Mundial de Saúde - declarou que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio, nem perversão. Assim evitando que a próxima geração não seja formada de preconceituosos intolerantes, capazes de cometer tais atrocidades contra este gênero.
Mas mesmo diante de tantos dados, tantos crimes e conscientes de que a discriminação fere o direito à liberdade, a edição do dia 18 de dezembro do Jornal Completo, iniciou de forma infeliz a matéria sobre a aprovação do projeto de lei: “Precisar, não precisava, mas Cabo Frio também vai ter um Dia Municipal de Combate a Homofobia”. Como não precisava? Quantos crimes mais precisam ser cometidos? Quantas pessoas mais precisam ser agredidas para que esses atos tenham um basta? Esta lei tem por objetivo a promoção do direito à livre orientação sexual, incentivando ações que proporcionem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a visibilidade lésbica, gay, bissexual e transgêneros – Justifica Aires Bessa, vereador e autor do projeto de lei. E vale ressaltar que a conquista é para o fortalecimento do movimento, mas que as leis alcançadas dentro da cidade foram única e exclusivamente articuladas pelo Grupo Iguais ao longo de seus 3 anos, com significativas conquistas para uma sociedade mais igualitária. Com a aprovação na câmara municipal da lei antidiscriminação, ainda temos que estar atentos e vigilantes, porque a raiva de uns poucos, ainda é algo que contribui para a impunidade de um país que sequer permite a aprovação de uma lei federal que puna os crimes de homofobia com cadeia ao criminoso.
Homofobia significa a aversão ao homossexual. A instituição do dia do combate à homofobia significa repulsa a todo aquele que repudia a opção sexual de alguém. Temos o direito de rejeitar as idéias, o pensamento, a crença religiosa ou a convicção filosófica ou política de alguém? Por óbvio que a Constituição nos garante a discussão de argumentos, conceitos e propostas. No entanto não podemos privar que outros pensem de forma diversa. As regras constitucionais esculpidas no art. 5º da Constituição, normalmente, têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. A saber, prescindem de lei intermediária que lhes venha dar eficácia.
É lamentável perceber que ainda há quem acredite que “precisar, não precisava”.
Assessoria Grupo Iguais
Grupo Iguais - Conscientização Contra o Preconceito e Inclusão Social
18 de dezembro de 2010
ATI - ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIARIA - FIQUE POR DENTRO
Imobiliárias não podem condicionar venda de imóvel à contratação de assessoria técnica
Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio.
É a ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária.
Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura.
Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não é venda casada, lembra Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O que advogados e órgãos de proteção ao consumidor condenam é vincular a compra do imóvel à contratação da assessoria providenciada pelas imobiliárias.
"É um procedimento pouco correto, mas que se tornou padrão, uma forma de a imobiliária aumentar seu ganho", relata Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo).
Segundo Britto, a prática já foi denunciada ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A assessoria de imprensa da instituição confirma um caso recente em investigação, mas não revela detalhes sobre ele.
"Há lugares em que, se o cliente não contrata [a assessoria], não vendem o imóvel para ele", completa Britto.
Opcional
As imobiliárias, como a Lopes e a Abyara, afirmam que essa assessoria é oferecida, mas como um opcional. "Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação dos serviços", informa o comunicado da Abyara.
Maria Elisa Novais, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), questiona o fato de uma das partes envolvidas no negócio (a imobiliária) indicar o advogado para o comprador. "Fere o código de ética da profissão. O cliente deve ter a opção de buscar um profissional independente."
FONTE: EDSON VALENTE editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo
Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio.
É a ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária.
Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura.
Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não é venda casada, lembra Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O que advogados e órgãos de proteção ao consumidor condenam é vincular a compra do imóvel à contratação da assessoria providenciada pelas imobiliárias.
"É um procedimento pouco correto, mas que se tornou padrão, uma forma de a imobiliária aumentar seu ganho", relata Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo).
Segundo Britto, a prática já foi denunciada ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A assessoria de imprensa da instituição confirma um caso recente em investigação, mas não revela detalhes sobre ele.
"Há lugares em que, se o cliente não contrata [a assessoria], não vendem o imóvel para ele", completa Britto.
Opcional
As imobiliárias, como a Lopes e a Abyara, afirmam que essa assessoria é oferecida, mas como um opcional. "Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação dos serviços", informa o comunicado da Abyara.
Maria Elisa Novais, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), questiona o fato de uma das partes envolvidas no negócio (a imobiliária) indicar o advogado para o comprador. "Fere o código de ética da profissão. O cliente deve ter a opção de buscar um profissional independente."
FONTE: EDSON VALENTE editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo
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