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16 de janeiro de 2009

"ABACAXÍS" NO TRÂNSITO - 001

"ABACAXÍS" NO TRÂNSITO - 001
15/01/2009 — Ronaldo'Buda
Desde a última campanha da semana nacional do trânsito, em setembro de 2008, a prefeitura do Rio de Janeiro vem dispondo em diversos pontos da cidade maravilhosa. de 'painéis' (ainda se escreve assím? ) da campanha da prefeitura intitulada “não seja um abacaxi no trânsito" - quem não se lembra dos abacaxis distribuidos para "maus condutores", no final de 2008?.
O interessante é que diversos destes painéis, que deveriam estar voltados para o sentido do trânsito, para que o condutor possa tomar conhecimento dos alertas da campanha, os mesmos, pasme, agora pasmem de novo, e confiram e confirmem, por toda cidade, estão na 'contramão' viva a reforma ortográfica! - ou não? ) do que pode ser considerada uma campanha séria… estão na parte traseira dos painéis, na parte que fica voltada somente para pedestres, e na parte dianteira, voltada para o sentido da via, de maneira que os condutores possam ver, estão nada menos que propagandas ( ????????????????????????)
Eis 'um abacaxi' (vem mais por aí - não perca ): veja fotos NA POSTAGEM
não há semáforo…não há faixas de pedestres…não há gestão de trânsito no local, na avenida Juan Manoel Fangio - próximo da interseção com Avenida Ayrton Senna - é isto mesmo, existe esta intrerseção-… só não existe respeito, do organismo executivo municipal de trânsito, a secretaria municiapal de transportes, da engenharia de trânsito - a cet rio -, e da prefeitura da cidade maravilhosa, para os condutores e pedestres 'em circulação viária' no local.
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MEA CULPA: tres anos e meio tentando balbuciar para jornais (imprensa marrom), (des) (autoridades ) e outros ( como MPRJ ), o que vejo no trânsito, e, que 'eles' não podem ver, e nada, absolutamente nada. Nada de concreto consegui fazer para ajudar a reduzir as mortes de jovens no trânsito (eles não acreditam em taxista - é o que presumo)...e, portanto, quando vejo o corpo de uma jovem que foi vítima fatal de um atropelamento, em plena rua Jardim
Botânico (uma via de mão dupla - como pouco na zona sul - as mais perigosas para este tipo de acidente), na madrugada de um domingo, eu penso que tambem sou culpado por este acidente não ter sido evitado (segundo jornais, a jovem foi atropelada por uma 'van' quando saía de um bar onde comemorava o seu aniversário).
Neste e em outros acidentes que ocorrem na zona sul e no centro da cidade - locais que mapeei todos os pontos críticos e analisei as formas de como se evitar acidentes no local, ao longo dos últimos tres anos-, fica a impressão de que não fiz o que deveria ser feito, não me dediquei o suficiente para convencer as autoridades de que o que vejo pode verdadeiramente salvar vidas.
desculpem o desabafo.Ronaldo'Budahttp://ronaldobuda.wordpress.com/

TRE dá vitória a Marquinho Mendes



Por 3 votos contra 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta quinta-feira, dia 15, a sentença do Juiz Eleitoral de Cabo Frio, Dr. Caio Romo, que tornava inelegível por três anos o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes - candidato à reeleição nas eleições de outubro de 2008 - assim como cassava o registro de sua candidatura.
Para o advogado do prefeito Marquinho Mendes, Dr. Carlos Magno, a decisão do TRE foi importante para a vida política do prefeito, na medida em que deu provimento ao seu recurso e cassou a sentença do juiz eleitoral de Cabo Frio e pode assim beneficiar o prefeito em outros julgamentos.
– Como todas as sentenças do juiz eleitoral de Cabo Frio tem o mesmo fundamento, qual seja, a suposta promoção dos programas sociais do governo durante a campanha eleitoral, os demais processos fatalmente terão o mesmo fim - avalia Dr. Carlos Magno.
Para o advogado do prefeito Marquinho Mendes, não existe, nas condutas denunciadas pelo juiz eleitoral de Cabo Frio, a tipificação do artigo 73, IV, da Lei 9507/97, que requer a distribuição de bens e serviços custeados pelo poder público.
– Falar dos programas em jornais e placas móveis não significa que o prefeito esteja promovendo a distribuição de bens destes programas, como quer a lei. Ele, o prefeito, está apenas divulgando os seus feitos, o que é plenamente lícito - afirma Dr. Carlos Magno.
Para o advogado, as demais decisões do TRE deverão ter o mesmo fim, na medida em que outros 12 processos tratam do mesmo tema: a divulgação dos programas sociais.
– Marquinho Mendes teve quase 51% dos votos válidos, perto de 14 mil votos à frente do segundo candidato. A população disse claramente que o quer à frente da Prefeitura. Com esta decisão do TRE, Marquinho Mendes continuará cumprindo integralmente o seu mandato - afirmou Dr. Carlos Magno.