5 de julho de 2009
LBV EM MARICÁ - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
LBV, em Maricá, mobiliza crianças e adultos para a preservação ambiental
Muito se tem falado em sustentabilidade do planeta, preservação do Meio Ambiente, escassez da água. Porém, muitos ainda não têm a consciência de que é preciso se mobilizar neste sentido. Por isso, desde a sua fundação, em 1º de janeiro de 1950, a Legião da Boa Vontade (LBV) vem promovendo a conciliação de todo o conhecimento humano e Espiritual, em uma poderosa força a serviço dos povos, para que a vida na Terra seja preservada, afinal, como afirma o diretor-presidente da Instituição, o jornalista e escritor Paiva Netto: "A destruição da Natureza é a extinção da Raça Humana".
Dentro deste propósito de preservação do Meio Ambiente, a Legião da Boa Vontade de Maricá desenvolve, dentro do Programa LBV — Criança: Futuro no Presente!, atividades que visam a orientar e conscientizar as crianças quanto à preservação da Natureza, por intermédio de oficinas de reciclagem, de germinação de sementes, de temas transversais, orientações a respeito do efeito estufa, da coleta seletiva, lembrando o tempo que a natureza leva para extinguir alguns dos principais lixos que recebe (como papel, tecido, filtro de cigarro, chiclete, madeira pintada, nylon, plástico, metal, borracha e vidro), além de passeios e entre outras.Por meio de palestras, dentro deste objetivo, são repassados exemplos e compartilhadas informações com as gerações mais novas, para que tornem-se agentes transformadores da sociedade e, desta forma, fazer com que a população se mobilize, construindo uma consciência ecológica de preservação, mostrando que é simples preservar, querendo e acreditando que um simples gesto pode mudar o mundo.
Visite, apaixone-se e ajude a LBV! Em Maricá/RJ, o Centro Comunitário e Educacional da Legião da Boa Vontade está localizado na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, 259 — Centro.
Telefone para outras informações: (21) 2634-2027.
Denilson Batista
Muito se tem falado em sustentabilidade do planeta, preservação do Meio Ambiente, escassez da água. Porém, muitos ainda não têm a consciência de que é preciso se mobilizar neste sentido. Por isso, desde a sua fundação, em 1º de janeiro de 1950, a Legião da Boa Vontade (LBV) vem promovendo a conciliação de todo o conhecimento humano e Espiritual, em uma poderosa força a serviço dos povos, para que a vida na Terra seja preservada, afinal, como afirma o diretor-presidente da Instituição, o jornalista e escritor Paiva Netto: "A destruição da Natureza é a extinção da Raça Humana".
Dentro deste propósito de preservação do Meio Ambiente, a Legião da Boa Vontade de Maricá desenvolve, dentro do Programa LBV — Criança: Futuro no Presente!, atividades que visam a orientar e conscientizar as crianças quanto à preservação da Natureza, por intermédio de oficinas de reciclagem, de germinação de sementes, de temas transversais, orientações a respeito do efeito estufa, da coleta seletiva, lembrando o tempo que a natureza leva para extinguir alguns dos principais lixos que recebe (como papel, tecido, filtro de cigarro, chiclete, madeira pintada, nylon, plástico, metal, borracha e vidro), além de passeios e entre outras.Por meio de palestras, dentro deste objetivo, são repassados exemplos e compartilhadas informações com as gerações mais novas, para que tornem-se agentes transformadores da sociedade e, desta forma, fazer com que a população se mobilize, construindo uma consciência ecológica de preservação, mostrando que é simples preservar, querendo e acreditando que um simples gesto pode mudar o mundo.
Visite, apaixone-se e ajude a LBV! Em Maricá/RJ, o Centro Comunitário e Educacional da Legião da Boa Vontade está localizado na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, 259 — Centro.
Telefone para outras informações: (21) 2634-2027.
Denilson Batista
PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS ENTRA COM RECURSO NO TRE E SE MANTÉM NO CARGO
O prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, que decidiu, no último dia 22, pela cassação de seu mandato. Trata-se de um embargo de declaração, com objetivo de suspender a decisão do TRE e garantir que Carlos Augusto permaneça à frente da Prefeitura.
A assessoria jurídica do prefeito informa que o recurso é dirigido ao próprio TRE e visa modificar a decisão, que foi proferida em desacordo com as provas apresentadas nos autos, de acordo com os advogados.
O embargo de declaração suspende a eficácia da decisão do TRE, não havendo qualquer possibilidade do atual prefeito deixar o comando do município. A assessoria defende que a decisão contraria dispositivo legal, doutrinário e jurisprudencial.
A ação foi movida pela coligação opositora de Carlos Augusto na eleição para prefeito do município, em 2008, e questiona a divulgação de obras e projetos do atual governo no jornal Razão, de Rio das Ostras.
A sentença do TRE contrariou a decisão da juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Rio das Ostras, que ressalta que “das matérias veiculadas pelo jornal Razão vislumbra-se, tão somente, direito à informação, que é direito constitucional previsto no Art. 220 § 2º da CRFB”.
Segundo os advogados do prefeito, a decisão do TRE ainda contraria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que a ação proposta não se presta à cassação de mandato.
A assessoria jurídica do prefeito informa que o recurso é dirigido ao próprio TRE e visa modificar a decisão, que foi proferida em desacordo com as provas apresentadas nos autos, de acordo com os advogados.
O embargo de declaração suspende a eficácia da decisão do TRE, não havendo qualquer possibilidade do atual prefeito deixar o comando do município. A assessoria defende que a decisão contraria dispositivo legal, doutrinário e jurisprudencial.
A ação foi movida pela coligação opositora de Carlos Augusto na eleição para prefeito do município, em 2008, e questiona a divulgação de obras e projetos do atual governo no jornal Razão, de Rio das Ostras.
A sentença do TRE contrariou a decisão da juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Rio das Ostras, que ressalta que “das matérias veiculadas pelo jornal Razão vislumbra-se, tão somente, direito à informação, que é direito constitucional previsto no Art. 220 § 2º da CRFB”.
Segundo os advogados do prefeito, a decisão do TRE ainda contraria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que a ação proposta não se presta à cassação de mandato.
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