11 de junho de 2011
ANO ESTADUAL DAS FLORESTAS
OS DEPUTADOS SABINO E ASPÁSIA CAMARGO TÊM O PRAZER DE CONVIDAR PARA A SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEMA SANÇÃO DA LEI Nº 5975/11, QUE INSTITUI "O ANO ESTADUAL DAS FLORESTAS".E, NA OCASIÃO, EO NTREGA DO TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Á ASSOCIAÇÃO MICO-LEÃO DOURADA REALIZAR-SE NO DIA 17 DE JUNHO DE 2011, ÀS 10H, NO PLENÁRIO PREFEITO JOSE BICUDO JARDIM CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREURua Padre Anchieta , nº 234 Centro - Casimiro de AbreuINSTITUI O ANO DE 2011 COMO"ANO ESTADUAL DAS FLORESTAS”.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como “Ano Estadual das Florestas”.Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao “Ano Estadual das Florestas”, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao importante fato de preservação dos ecossistemas do Estado do Rio de Janeiro.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011.SÉRGIO CABRAL Governador
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