10 de janeiro de 2009
Bancos e supermercados de Rio das Ostras terão que oferecer banheiros ao público
Estabelecimentos têm até junho para se adequar à nova lei municipal
As agências bancárias e os supermercados instalados em Rio das Ostras terão que disponibilizar banheiros para o público até junho deste ano. A determinação está na lei municipal nº 1318/2008, publicada na edição nº 402 do Jornal Oficial, de 19 a 25 de dezembro de 2008.
Segundo o procurador geral do município, Enéas Rangel, o objetivo da lei é oferecer maior conforto ao público que frequenta esses locais.
De acordo com a legislação, os bancos e supermercados que não cumprirem a lei estão sujeitos a advertência, multa e até interdição. Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à nova lei, a partir de 19 de dezembro de 2008.
A aposentada Maria dos Anjos aprovou a lei e afirmou que os estabelecimentos já deveriam ter banheiros. "Nós passamos muito tempo em filas nos bancos. No supermercado, eu demoro cerca de três horas para fazer compras", disse Maria. Para o vendedor Márcio Murilo a determinação é importante e irá beneficiar principalmente gestantes e idosos. "As pessoas não precisarão mais sair dos estabelecimentos para usar o banheiro", explicou Murilo.
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