Por 3 votos contra 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta quinta-feira, dia 15, a sentença do Juiz Eleitoral de Cabo Frio, Dr. Caio Romo, que tornava inelegível por três anos o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes - candidato à reeleição nas eleições de outubro de 2008 - assim como cassava o registro de sua candidatura.
Para o advogado do prefeito Marquinho Mendes, Dr. Carlos Magno, a decisão do TRE foi importante para a vida política do prefeito, na medida em que deu provimento ao seu recurso e cassou a sentença do juiz eleitoral de Cabo Frio e pode assim beneficiar o prefeito em outros julgamentos.
– Como todas as sentenças do juiz eleitoral de Cabo Frio tem o mesmo fundamento, qual seja, a suposta promoção dos programas sociais do governo durante a campanha eleitoral, os demais processos fatalmente terão o mesmo fim - avalia Dr. Carlos Magno.
Para o advogado do prefeito Marquinho Mendes, não existe, nas condutas denunciadas pelo juiz eleitoral de Cabo Frio, a tipificação do artigo 73, IV, da Lei 9507/97, que requer a distribuição de bens e serviços custeados pelo poder público.
– Falar dos programas em jornais e placas móveis não significa que o prefeito esteja promovendo a distribuição de bens destes programas, como quer a lei. Ele, o prefeito, está apenas divulgando os seus feitos, o que é plenamente lícito - afirma Dr. Carlos Magno.
Para o advogado, as demais decisões do TRE deverão ter o mesmo fim, na medida em que outros 12 processos tratam do mesmo tema: a divulgação dos programas sociais.
– Marquinho Mendes teve quase 51% dos votos válidos, perto de 14 mil votos à frente do segundo candidato. A população disse claramente que o quer à frente da Prefeitura. Com esta decisão do TRE, Marquinho Mendes continuará cumprindo integralmente o seu mandato - afirmou Dr. Carlos Magno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário