5 de fevereiro de 2011
CARTÃO ALUGUÉL É DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Como funciona o Cartão Aluguel? Saiba tudo sobre o cartão-aluguel
O processo começa quando a Caixa analisa a ficha cadastral dos interessados no Cartão Aluguel para conceder garantia de locação. Uma vez aprovado os inquilinos irão pagar mensalmente o aluguel por meio de fatura enviada à residência, não podemos esquecer que o locatário será o responsável pelo pagamento da taxa de anuidade do cartão, cobrança que inclusive é conhecida por todos que utiliza cartões de crédito comuns.
De posse do Cartão Aluguel, o futuro inquilino deve procurar uma imobiliária para escolher o imóvel que desejar. Escolhido o imóvel é só passar o cartão exclusivo da Caixa Econômica Federal para fazer a operação e garantir o fechamento do negócio, sem fiador, sem constrangimento ou qualquer garantia extra.
O CARTÃO ALUGUEL – Para usufruir desse serviço é obvio que o inquilino tem que procurar uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para solicitar Cartão de Crédito exclusivo para o aluguel.
A AVALIAÇÃO – Como todo processo financeiro existe uma avaliação, então a Caixa avalia a ficha cadastral dos interessados para só então conceder a garantia de locação. O aluguel é pago mensalmente por meio da fatura enviado à residência todos os meses.
QUANTO A DESPESA – O inquilino ou locatário será o responsável intransferível pelo pagamento da taxa de anuidade cobrada no cartão. A cobrança é a mesmo já conhecida de quem usa Cartões de Crédito convencionais.
A IMOBILIÁRIA – Quando estiver com de posse do Cartão Aluguel, os locatários devem procurar uma imobiliária (Administradora de Imóveis) a fim de escolher a futura moradia. Feito isso é só apresentar o Cartão Aluguel exclusivo da Caixa Econômica para formalizar a operação e garantir logo o fechamento do negócio, sem fiador, sem avalista, sem burocracia etc.
A INADIMPLÊNCIA – O órgão Secovi constata que a inadimplência em locações ainda é muita alta, e que nos dias atuais isso representa cerca de 9% a 10%, por que isso? O Judiciário por ser em demasia lento para julgar ações de despejo.
Um Fato verdadeiro no mercado imobiliário é que em muitas vezes, o proprietário do imóvel ou a administradora de Imóveis levam mais de um ano para retomar o imóvel. Com o uso deste serviço pode ser uma excelente oportunidade para o Inquilino e também ótimo negócio para o locador.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
MUITO INTERESSANTE ESTA SUA MATÉRIA.
GARANTO QUE NEM AS EMISSORAS DE TV FALARAM A RESPEITO.
PARABÉNS POR CHEGAR PRIMEIRO.
ANANIAS - ARARUAMA
Postar um comentário