Prefeitura de Casimiro de Abreu iniciará emissão
da carteira de trabalho em Barra de São João
A Prefeitura de Casimiro de Abreu pretende facilitar a vida dos trabalhadores que buscam uma oportunidade de trabalho. A Secretaria de Trabalho e Renda, a partir do mês de abril, começará a emitir a 1ª e 2ª via da Carteira de Trabalho todas as sextas-feiras, no distrito de Barra de São João, na sede da Secretaria de Assistência Social, localizado na Rua São João, nº 528 (Rua da Prainha), das 9h às 16h.
De acordo com o secretário Evaldo Scarpini este serviço é feito apenas em Casimiro de Abreu, na sede da secretaria. “Estamos levando este serviço para Barra de São João no intuito de facilitar o deslocamento dos munícipes daquela localidade. Cerca de 120 documentos são emitidos por mês entre primeira e segunda via, na sede do município. Vale ressaltar que a carteira fica pronta na hora”, disse.
Para obter a Carteira de Trabalho, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e uma foto 3x4. “A carteira de trabalho é essencial para a entrada no mercado e o emprego formal exige que a pessoa tenha o documento. Em iniciativas como esta quem sai ganhando é o cidadão, que precisa da carteira para garantir sua vaga de trabalho. Reafirmo que esta ação é mais uma preocupação do governo municipal em propiciar aos munícipes melhores condições de trabalho e consequentemente melhoria na qualidade de vida”, disse Evaldo Scarpini.
Criada em março de 1932, a Carteira de Trabalho é documento obrigatório para quem está em busca de uma oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal e para todos os demais trabalhadores com contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os domésticos e temporários. Além, de possibilitar o registro e a documentação de toda a vida profissional do trabalhador, a Carteira serve para comprovar alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e benefícios previdenciários.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário