Prefeito Carlos Augusto sanciona Lei da Anistia de tributos municipais
Documento dá oportunidade para que contribuintes acertem seus débitos com o município
Os riostrenses que estão inadimplentes com o município terão oportunidade de saldar a dívida. O prefeito Carlos Augusto sancionou a Lei nº 1536/2011, que concede anistia para pagamento de débitos tributários em atraso, estabelecendo normas para cobrança.
A lei entra em vigor a partir do dia 1º de setembro. As dívidas poderão ser parceladas em até 12 vezes. Se o pagamento for efetuado até o dia 22 de dezembro, será concedida anistia sobre as multas e juros moratórios. Já o contribuinte que pagar a dívida até o dia 30 de março de 2012, receberá desconto de 50% sobre as multas e juros. “É uma grande oportunidade de liquidar dívidas com a Fazenda Pública Municipal, uma vez que a lei da Anistia prevê condições de parcelamento até o fim de 2012, além de exclusão de jutos e multas” explica o Secretário de Fazenda João Batista Gonçalves.
De acordo com o prefeito Carlos Augusto, a medida visa dar uma chance aos cidadãos de regularizar sua situação perante o município. “Esta é uma forma das pessoas poderem legitimar suas pendências, sem os acréscimos dos juros e multa. Regularizando a situação, todos ganham”, disse.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Afonso, a anistia não vai onerar os cofres públicos. “Racionalizar a cobrança não tem a ver com colaborar com a inadimplência. O objetivo é tornar os cidadãos adimplentes para que eles possam regularizar sua situação. A Anistia é somente para juros e multas e essa receita que, teoricamente, é dispensada, será recompensada pelo pagamento do valor principal e a retomada do cidadão que voltaria a pagar seus impostos em dia. Além disso, o Poder Público teria a baixa dos custos processuais na cobrança da dívida ativa que, muitas vezes, tem valores maiores que a própria dívida. O município troca uma receita irreal por uma real e permanente”, explicou
Para usufruir dos benefícios dessa lei, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU e demais impostos municipais correspondentes ao exercício vigente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário