O Grupo Iguais de Conscientização contra o Preconceito e Inclusão Social, sediado na cidade de Cabo Frio, fundado no dia 10 de janeiro de 2007, que possui Título de Utilidade Pública Municipal (Lei nº 2133/2008), membro da Rede LGBT do Interior Fluminense, membro do Conselho Estadual de Políticas Públicas para LGBTs, filiado à ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgênicos), filiado à ILGA (International Lesbian, Gay, Bissexual, Trans and a Intersex Asociation), filiado à ABL (Articulação Brasileira de Lésbicas) e ao Fórum LGBT Fluminense, vem, publicamente, formalizar veemente repúdio à aprovação unânime, pelo legislativo aldeense, do projeto de lei proposto pelo edil Agnaldo Sodré, presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, que busca vedar a distribuição de material contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino da cidade de São Pedro da Aldeia/RJ, eis que os conceitos retrógrados se consubstanciam ao arrepio da Constituição Federal, bem como colidem frontalmente com os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, que deve ser observado por todas as normas em âmbito nacional, Princípio da Igualdade, que veda qualquer discriminação e direito à educação abrangente e de qualidade.
Lamenta-se, ainda, que tal projeto inconstitucional de lei tenha sido aprovado por todos os vereadores aldeenses, num claro ato violador dos Direitos Humanos. Não podemos admitir que tais violações decorram da homofobia institucionalizada, sobretudo quando oriunda do Estado. Da atenta análise da justificativa de tal projeto, verifica-se que o presidente da Câmara Aldeense tenta justificá-lo sob o risco de “formar uma sociedade repleta de pessoas com sérios distúrbios de personalidade”. Ignorância maior não existe. As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão. Desde 1973 a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma doença. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade. No dia 17 de maio de 1990, a Assembleia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação Internacional de Doenças (sigla CID). Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. Ainda, o edil Agnaldo Sodré afirma que “estamos vivendo momentos de claro desrespeito as famílias”. Cumpre lembrar recente decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. Assim, surgiu um novo paradigma, baseado no afeto, como critério de aferição para determinar o conceito de família.
Considerando que é direito fundamental, insculpido em cláusula pétrea constitucional, a não distinção de qualquer natureza, o que veda a discriminação, seja ela qual for, o GRUPO IGUAIS, por esta e outras razões, reafirma a sua posição contrária a qualquer movimento ou ação que resulte em restrição dos Direito e Garantias Fundamentais, conforme previsto em nossa Ordem Constitucional, tornando público, a presente NOTA DE REPÚDIO e aguarda, ansiosamente, o veto de tal projeto de lei absurdo pelo chefe do executivo municipal de São Pedro da Aldeia/RJ.
GRUPO IGUAIS
CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O PRECONCEITO EINCLUSÃO SOCIAL
CNPJ: 09.014.740/0001-51
Telefones: (22)9945-5872 ou(22)9203-9173
Titulo de Utilidade Pública Municipal LEI 2133/2008.
Membro da Rede LGBT do Interior Fluminense,
Membro do Conselho Estadual de Políticas Públicas para LGBTs,
Membro do Conselho Municipal de Saúde de Cabo Frio,
Membro do Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação,
Membro da Comissão Organizadora da II Conferência Estadual LGBT;
Membro da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Politicas Públicas para a Mulher,
Membro Colaborador do Conselho Comunitário de Segurança Pública,
Filiado à ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgeneros),
Coordenador da Região Sudeste da ARTGAY (Articulação Brasileira de Gays),
Filiado à ILGA (International Lesbian, Gay, Bissexual, Trans and Intersex Asociation),
Filiado a ABRAT-GLS (Associaçãop Brasileira de Turismo para Gays Lésbicas e Simpatizantes),
Filiado àILGTA (International Gay & Lesbian Travel Association),
Filiado à ABL (ArticulaçãoBrasileira de Lésbicas), Filiado ao Fórum de ONGs AIDS do Estado do Rio de Janeiro e ao Fórum LGBT Fluminense.
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