Procuradoria de Cabo Frio informa que editais de Cultura não poderão ser executados no ano eleitoral de 2012
O Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural de Cabo Frio não poderá ser executado em 2012. A informação é da Procuradoria do Município:- Muito embora seja de grande relevância para o município e para a cultura, e apesar de já ter sido aprovada em novembro de 2011, a Lei de Programa Municipal de Editais de Fomento e Divisão Cultural não poderá ser executada em 2012 em virtude da lei nº 9504/97 vedar a distribuição gratuita por parte da administração pública de benefícios no ano da realização da eleição. O intuito da Legislação é evitar que os chefes do Executivo se beneficiem às vésperas do pleito eleitoral de um projeto que certamente trará benefícios políticos. A intenção do município é de ver crescer cada vez mais quaisquer projetos de cunho cultural, mas não pode, de forma alguma, deixar de aplicar a lei, sob pena de incorrer nas responsabilidades por tal violação. A Legislação exige que projetos de cunho social sejam implementados e colocados em prática no exercício anterior ao ano eleitoral – afirma o Procurador Geral do Município, Paulo Lages.A Secretaria de Cultura vem trabalhando na criação e na implementação do Programa de Editais desde abril de 2011, quando foi criada uma equipe - formada por funcionários estatutários da Secretaria - voltada exclusivamente para o estudo e pesquisa dos editais de Cultura. Esta equipe vem pesquisando e fazendo levantamento e estudo de material bibliográfico, participando de inúmeras visitas ao Ministério da Cultura, à Secretaria Estadual de Cultura, ao Escritório de Apoio à Produção Cultural e, em conseqüência, criando relações de aprendizado com profissionais e técnicos das esferas federal e estadual, trazendo, inclusive, profissionais destas instituições para explicar aos interessados como funciona a criação e a implementação de um edital de Cultura. Em agosto de 2011, foi realizada uma audiência pública sobre os editais de Cultura; em outubro foi criado o Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural (Proedi) e, finalmente, em novembro, a Câmara aprovou o Programa, tornando-o uma uma Lei, que foi aprovada em tempo hábil. Já em novembro de 2011, foi aprovada pela Câmara de Cabo Frio a Lei n° 2.399 - Lei de Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural. Segundo a Lei, uma das principais diretrizes é a seleção, através de editais de chamada pública, dos melhores projetos e iniciativas culturais, visando à democratização do acesso aos recursos públicos, fazendo com que indivíduos, grupos e entidades culturais tenham acesso ao fomento da produção artístico-cultural e aos bens e serviços culturais, assim como às manifestações culturais tradicionais: - Recebemos o despacho da Procuradoria com muita tristeza, mas realismo, porque é lei. Durante o ano de 2011 criamos uma equipe de trabalho voltada exclusivamente para os editais. Através do empenho da Procuradoria conseguimos criar o Programa de Editais, que recebeu o apoio e o incentivo do prefeito e a aprovação da Câmara. Destinamos R$ 260 mil para o Programa de Editais em 2012, fizemos tudo para a implantação do financiamento público da Cultura em 2012, mas fomos impedidos pela legislação eleitoral. No entanto, a nossa determinação continua. Tivemos muitas vitórias consolidadas: a Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a destinação de recursos vinculados ao orçamento da Secretaria de Cultura, e vamos fazer de 2012 o ano da capacitação dos segmentos culturais, realizando oficinas e palestras, para que possamos chegar ao final deste ano preparados para participar não só dos editais do município como de qualquer outra instituição – afirma o secretário de Cultura, José Correia.
COMENTÁRIO DO TOCHA: Será que realmente a Legislação evita que os chefes do executivo e outros se beneficiem?
A realidade é outra o que vemos é justamente o contrário...
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