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24 de fevereiro de 2012

ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA MORADORES FOI CONSEGUIDA PELA PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU

Prefeitura de Casimiro de Abreu consegue isenção de pedágio para moradores



A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, através da Procuradoria Geral conseguiu assegurar a isenção de cobrança de pedágio aos moradores com carros emplacados no município. Tal conquista vai beneficiar muitos cidadãos casimirenses, principalmente os moradores dos distritos que precisam atravessar a BR-101.
O processo movido pela Prefeitura estava tramitando na justiça federal desde 2009 obtendo sua vitória este ano de 2012. Consta nos autos o seguinte argumento legal para garantir o direito do cidadão casimirense: “nos termos do art. 269. inciso I, do CPC, para determinar à Autopista Fluminense S/A a suspensão, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, da cobrança, para os veículos emplacados em Casimiro de Abreu, na praça de pedágio nº 03, localizada no Km 192,5, da BR-101, enquanto não disponibilizada via de acesso, com condições adequadas de trafegabilidade, de uso gratuito, aos munícipes, interligando todos os distritos, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada”.

Para o Prefeito Antônio Marcos o que garantiu esta vitória para todos os munícipes que precisam exercer seu direito de ir e vir foi à fundamentação jurídica da Procuradoria Geral, representada pelo Procurador Dr. Adonel Santos Magalhães, que regeu com maestria os argumentos que levaram o judiciário a dar ganho de causa para o município.

Para o Procurador Dr. Adonel Santos Magalhães, os distritos ganham com esta sentença judicial já que estavam sendo divididos com a força do valor imposto pelo pedágio, onerando o livre acesso, direito de todos.
A Autopista Fluminense S/A após ser notificada legalmente tem o prazo de 30 dias para se adequar à sentença.

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