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4 de janeiro de 2010

MANDATO DE SABINO E SOLANGE PEREIRA

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão, os mandatos da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos em 2006.
Acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Solange e o deputado estadual foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposta compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O TRE cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).

A defesa de Solange de Almeida alegou que, na acusação, não houve demonstração de pedido de voto nem potencialidade para influir no pleito. A defesa de Alcebíades dos Santos sustentou insuficiência de provas.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que não há, nos autos provas que demonstrem que os dois deputados teriam efetivamente comprado votos em benefício de suas candidaturas. “Para o efeito da captação ilícita de sufrágio é indispensável, em razão da gravidade da penalidade, a presença de provas cabais que comprovem sem sombra de dúvidas a prática de atos em troca de votos”, afirmou.

A decisão foi unânime.
Processos relacionados:
RCED 688
RCED 724
RO 1589

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