A Justiça negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o uso de cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. A decisão da 22ª Vara Cível é de ontem, mas foi publicada hoje. O uso de cadeirinha passa a ser obrigatório a partir de 1º de setembro. Crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do carro utilizando o dispositivo de retenção.
primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos específicos para esses segmentos de transportes, em razão de suas particularidades, os quais estão sendo efetuados, presumindo-se, pelo que consta das informações do Contran nos autos, que tão logo sejam concluídos, haverá a regulamentação respectiva, por ato normativo complementar".
Algumas dúvidas ainda terão de ser esclarecidas por meio de estudos específicos.
Entre elas está a questão da responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção em ônibus, micro-ônibus e táxis, se é do transportador ou do responsável pela criança.
O juiz considera ainda a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário