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13 de agosto de 2010

PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS ENTRA COM RECURSO CONTRA DECISÃO DO TSE

Prefeito Carlos Augusto entra com recurso contra decisão do TSE
Advogados do prefeito discordam da decisão de magistrada e recorrem à Corte do Tribunal

A assessoria jurídica do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, vai recorrer da decisão da ministra Carmem Lúcia Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela manutenção da cassação do diploma do prefeito. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 10 de agosto. Os advogados vão recorrer junto ao Colegiado do TSE, entendendo a sanção como desproporcional à ação julgada. A decisão monocrática (somente de um dos magistrados da Corte) não afasta o prefeito do cargo, que continua trabalhando normalmente.
Tão logo a decisão da relatora seja publicada, os advogados de Carlos Augusto Balthazar irão entrar com um agravo regimental a ser analisado pelo Colegiado do TSE.

Processo

O processo solicitando a cassação do prefeito foi movido pela coligação do candidato derrotado nas últimas eleições municipais, Alcebíades Sabino, e questiona a veiculação de publicidade, durante o período eleitoral, que divulgava data, horário e local de eventos como Festival do Pão, Festa do Peão e Campeonato Brasileiro de Motocross em uma rádio local.
“Estou confiante de que o Tribunal vai reconhecer que sempre agi de forma correta. O resultado das eleições reflete a escolha da população, que acredita que mantivemos um trabalho sério e responsável durante os quatro anos de governo, investindo em obras de infraestrutura, tratamento de esgoto e saúde”, afirmou Carlos Augusto Balthazar.
Os advogados sustentam que a decisão está em desacordo com as provas apresentadas nos autos e contrariando a legislação e a jurisprudência, que entende que a ação proposta não se presta à cassação de mandato.
Caso os ministros do TSE decidam pela cassação, serão marcadas novas eleições em Rio das Ostras, provavelmente no segundo semestre de 2011.
Julgamento favorável
O processo já havia sido julgado a favor do prefeito, em primeira instância, pelo magistrado da 134ª Zona Eleitoral. A procuradora regional Silvana Batini, que representa o Ministério Público Eleitoral, também entendeu que não houve irregularidade nas ações de divulgação do governo municipal.
A coligação derrotada nas últimas eleições moveu mais de 300 ações contra Carlos Augusto e as decisões favoráveis do TRE nos demais processos impetrados pela coligação opositora reforçam a confiança da assessoria jurídica no parecer favorável do TSE.

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