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27 de outubro de 2010

BARRA - OPERAÇÃO "VIA LEGAL"



Operação “Via Legal” combate as irregularidades nas vias públicas do bairro | foto de Margareth Santos

Crianças pedindo dinheiro, artistas fazendo malabarismos, mulheres entregando panfletos, homens vendendo todo tipo de produtos e adolescentes insistindo em lavar os vidros dos carros: estas cenas já fazem parte da paisagem do Rio de Janeiro. E quando parecia que estaríamos fadados a conviver eternamente com essa situação, uma iniciativa inédita de autoridades da Barra da Tijuca está mudando o cenário com respaldo da lei e colocando ordem na casa, por assim dizer. A ideia surgiu de uma reunião entre os Delegados da 16º DP, Raphael Willis, e da 42ª DP, Carolina Salomão, do Promotor do 9º Juizado Especial Criminal da Barra (JECrim), Márcio Almeida, e do Secretário Especial da Ordem Pública (Seop), Alex Costa.
A Operação “Via Legal”, que teve início em 19 de julho e não tem data para terminar, percorre as Avenidas das Américas, Sernambetiba, Ayrton Senna e Armando Lombardi, na Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, fiscalizando atividades irregulares de adultos e crianças nos sinais de trânsito do bairro. A ação acontece diariamente, inclusive nos fins de semana, em dois horários, no período da manhã e da tarde. Participam da operação oito policiais civis e três militares, agentes da Seop e do controle urbano, cinco veículos, incluindo van e viaturas descaracterizadas, e uma assistente social. “A demanda surgiu das reclamações dos moradores nas reuniões do Conselho Comunitário de Segurança, especialmente das mulheres, que se sentiam ameaçadas e constrangidas nos sinais de trânsito. Diante disso, nós nos baseamos na Lei Municipal 1876/92, e traçamos um plano de ação”, comenta Carolina Salomão.
“Resolvemos fazer algo efetivo para combater essas pessoas que ficavam nos sinais jogando água, vendendo coisas, pedindo esmolas e todas as demais irregularidades que estavam nas vias públicas. Chegamos a um denominador, encontramos algumas capitulações legais para autuá-los de forma regular e montamos a Operação ‘Via Legal’. Em dois meses houve uma redução de cerca de 80% da atuação dessas pessoas nos sinais da região”, afirma Raphael Willis. O Coordenador do Barra Bacana, Tenente Diógenes Trindade, afirma que em certos dias e determinados horários a equipe já enfrenta dificuldades para encontrar pessoas atuando nos semáforos. “Com a rotina diária da operação, as pessoas percebem que está havendo fiscalização e, como são espertas, a tendência é que elas deixem essas áreas e passem a agir em outros locais”, declara.
No início da operação, a polícia notou que algumas pessoas estavam mudando a hora de atuação e foi necessária uma adaptação. Ao ser autuado pela primeira vez, o infrator tem direito a um benefício legal junto ao JECrim, que é a antecipação da pena na forma de multa ou prestação de serviços comunitários. Numa segunda autuação, ele perde esse direito e irá responder a processo criminal, podendo ser detido. O Promotor de Justiça Márcio Almeida explica como se dá a ação do Ministério Público (MP) na operação. “Havia a necessidade de se fazer esse trabalho. Não adianta a polícia fazer a parte dela, a Prefeitura dar cobertura, chegar ao Judiciário e o MP não entender que é uma contravenção e arquivar. Nossa atuação tem sido a de dar o respaldo necessário, em juízo, quando a autuação chega aqui. Mas eu já estou querendo ampliar a ação do MP, indo às ruas acompanhar as ações policiais, já com foco no processo em que aquilo irá se transformar. É muito diferente quando a polícia atua sozinha e quando ela tem ao lado a Seop e o MP, para dar a visão processual da coisa”, esclarece.
Almeida explica ainda que a experiência tem dado certo. “Não é uma particularidade nossa, mas do Rio como um todo. Então, a ideia é encaminhar a nossa chefia como um projeto de trabalho do MP e levar a operação aos demais Juizados de outras Comarcas. Se for bem aceita e se tornar um projeto institucional, acho que a gente pode ter um resultado mais efetivo, ampliando para o município. A mentalidade de não reprimir os pequenos delitos é muito ruim, porque há uma gama de violência e outros delitos por traz dessas ações”, comenta.
De acordo com o JECrim, 60 a 70% dos envolvidos não comparecem às audiências. Nesse caso, o Promotor deve oferecer a denúncia e dar início ao processo criminal da forma tradicional. Na audiência preliminar, o Juizado tem a oportunidade de oferecer uma aplicação antecipada da pena, que seria de serviços comunitários. “De alguma forma, nessa hora as pessoas podem sentir-se estimuladas a trabalhar naquele tipo de atividade. No entanto, se não comparecem às audiências, então não há a chance de oferecer a transação penal e nós fazemos a denúncia. No final, o resultado é a pena que a própria lei prevê: multa ou prestação de serviços à comunidade. É ruim porque a pessoa fica com um processo na folha de antecedentes”, lamenta. O que acontece com as pessoas recolhidas
Os moradores de rua são encaminhados aos abrigos públicos. Lá eles têm atendimento especial, com direito a higiene, roupas e alimentação e aconselhamento com a assistente social. A ideia é para tentar recuperar a dignidade daquela pessoa, já que muitas vezes eles estão nas ruas por falta de opção. A questão dos menores mostra a desassistência dos pais, seja em função do trabalho ou por negligência. Quando os menores residem no bairro, são encaminhados ao Conselho Tutelar, se não tiverem cometido infrações. O Conselho encaminha aos pais e toma as medidas legais cabíveis. Se o menor tiver cometido algum delito, ele é encaminhado à delegacia, é feito um termo circunstanciado e os pais têm de ir buscá-lo, se responsabilizando por ele. Não sendo possível encaminhá-los aos pais, o menor é levado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Os ambulantes são qualificados no artigo nº 47 da Lei de Contravenção Penal (Exercício Ilegal de Atividade Econômica), tendo em vista que a Prefeitura regulariza a profissão de ambulante. Como eles estão à margem dessa regularização, os vendedores são enquadrados. Os que fazem malabarismos nos sinais e os que insistem em lavar os pára-brisas são qualificados no artigo nº 65 da Lei de Contravenção Penal, por perturbação do sossego. Eles serão autuados uma primeira vez, encaminhados ao Judiciário e serão beneficiados pela Lei 9.099, pagando multa ou prestando serviço alternativo à comunidade. É oferecida essa opção para que eles não venham a cumprir a pena. Havendo reincidência, a pessoa é conduzida novamente à delegacia e, num terceiro momento, o Judiciário toma atitude diferenciada em relação a ela. Como denunciar A população pode colaborar com a Operação “Via Legal”, denunciando os pontos de distribuição irregular de propaganda, mendicância e perturbação da ordem pública por meio da Ouvidoria do Ministério Público, no telefone 127, ou no site www.mp.rj.gov.br. A comunidade agradece.
FONTE: AIB

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