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9 de agosto de 2010

AUTORIA DO SENADOR CRIVELLA - EXCLUI ALCOOLISMO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Senado exclui alcoolismo de demissão por justa causa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que define novos critérios para a demissão de trabalhador dependente de álcool. A proposta exclui o alcoolismo das hipóteses de demissão por justa causa. Se não houver recurso ao plenário da Casa, a matéria seguirá para a apreciação da Câmara.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para que alcoolismo passe a ser considerado doença e o empregado dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.
No lugar da demissão, o projeto recomenda que o empregado diagnosticado como alcoólatra seja conduzido para tratamento médico. A proposta ressalva que, se ele não concordar com o tratamento, poderá ser demitido por justa causa. O projeto acrescenta que o empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão da dependência, terá estabilidade no emprego nos 12 meses seguintes ao término do benefício.
"O alcoolismo já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade em geral como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico", afirma Marcelo Crivella, na justificativa do projeto.
"É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre absolutamente insensível à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante", concluiu o relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), no voto pela aprovação da matéria. Ele lembrou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool.


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